TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033486/2018 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 27/06/2018 ÀS 15:04 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.002493/2018-75 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 26/06/2018

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033486/2018 DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 27/06/2018 ÀS 15:04 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.002493/2018-75 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 26/06/2018

Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2019 

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR032540/2018
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 22/06/2018 ÀS 18:04

convenção transmitida sintralamac 2018(1)

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR033486/2018
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 27/06/2018 ÀS 15:04

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.002493/2018-75
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 26/06/2018
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES, ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS EM VIAS PUBLICAS, LAVA JATOS, LAVADORES, GUARDADORES, MAN, CNPJ n. 42.788.109/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARTIM DOS SANTOS;

E

SINDICATO DAS EMPRESAS DOS ESTACIONAMENTOS, GARAGENS E LAVA-JATOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 14.411.603/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FABRICIO GOMES BRUGNARA;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção se aplica aos empregados em estacionamentos, lava jatos, lavadores, guardadores e manobristas em estacionamentos particulares e em lava jatos do Estado de Minas Gerais, com abrangência territorial em MG.

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E PAGAMENTOS

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

A Entidade Patronal concede à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos e em Estacionamentos Particulares e em Lava Jato no Estado de Minas Gerais, no dia 1º de maio de 2018 – data-base da categoria profissional, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade abaixo:

 

 

MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE ÍNDICE FATOR DE MULTIPLICAÇÃO
Até Maio / 2017 2% 1,0200
Junho/ 2017 1,83% 1,0183
Julho / 2017 1,67% 1,0167
Agosto/ 2017 1,50% 1,0150
Setembro/ 2017 1,34% 1,0134
Outubro/ 2017 1,17% 1,0117
Novembro/ 2017 1,00% 1,0100
Dezembro / 2017 0,84% 1,0084
Janeiro / 2018 0,67% 1,0067
Fevereiro / 2018 0,50% 1,0050
Março / 2018 0,34% 1,0034
Abril / 2018 0,17% 1,0017

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – PISO SALARIAL

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso será, a partir de 1º de maio de 2018, de:

 

FUNÇÃO CÓDIGO CBO SALÁRIO
Office-boy, faxineiros e   demais empregados não mencionados. XXXXXX R$ 1.055,87

 

Operador de caixa 4211-25 R$ 1.108,65
Lavador, Polidor,   Enxugador de Veículos. 5199-35 R$ 1.108,65
Orientador e Controlador   de Estacionamento 5199-25 R$ 1.108,65
Manobrista I 5141-10 R$ 1.108,65
Manobrista II 5141-10 R$ 1.164,09
Manobrista III 5141-10 R$ 1.222,29
Manobrista IV 5141-10 R$ 1.283,41
Supervisor, Líder,   Encarregado, Operador de Estacionamento. 5141-10 R$ 1.347,58

 

Para efeitos desta Convenção Coletiva de trabalho, são considerados Manobristas I os empregados que manobram veículos e desempenham outras atividades, como operação de pátio ou caixa; Manobristas II, empregados que exclusivamente manobram veículos; Manobristas III empregados que manobram veículos e, esporadicamente, trafegam em via pública para estacioná-los e Manobristas IV empregados que manobram veículos e, constante ou frequentemente, trafegam em via pública para estacioná-los.

 

MANUTENÇÃO DO CARGO DE OPERADOR DE ESTACIONAMENTO

Fica mantido o cargo de Operador de estacionamento, que responderá pelas funções alternadamente de caixa, manobrista e orientador, bem como, todas as demais inerentes a operação de pátio de estacionamento.

 

 

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

 

CLÁUSULA QUINTA – ENVELOPE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DIFERENÇAS SALARIAIS

As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:

 

a) as eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2018, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de agosto de 2018;

 

b) as eventuais diferenças salariais relativas ao mês de junho de 2018, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de setembro de 2018;

 

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Gratificação de Função


CLÁUSULA QUARTA – QUEBRA DE CAIXA

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função

 

CLÁUSULA DÉCIMA – GRATIFICAÇÃO

Todo empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função de caixa, deverá tê-la anotada em sua carteira de trabalho, recebendo, a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), por essa função.

 

 

MARTIM DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES, ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS EM VIAS PUBLICAS, LAVA JATOS, LAVADORES, GUARDADORES, MAN

FABRICIO GOMES BRUGNARA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DOS ESTACIONAMENTOS, GARAGENS E LAVA-JATOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA ASSEMBLÉIA SINTRALAMAC

 

Anexo (PDF)

 

<Aqui vai o texto.>