Homologação – Agendamento

Homologação

Documentos para Homologação

CNPJ 42.788.109/0001-85
CÓDIGO SINDICAL – 912.000.000.98042-9

A homologação será feita no sindicato mediante a apresentação de 3 vias dos seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – 05 (cinco) vias, Anexo I e VII Da Portaria 1057 (Ministério do Trabalho);
  • CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
  • Aviso Prévio assinado e datado Original e Copia por ambos em 03 (três) vias;
  • Pedido de Demissão escrito em própio punho assinado e datado em 03 (três) vias;
  • Exame médico demissional – 03 (três) vias;
  • PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário em 03 (três) vias;
  • Carta de preposto (papel timbrado e carimbado da empresa) na qual haja referência à rescisão a ser homologada em 01 (uma) via;
  • Os contracheques a partir de maio de 2017, assinado e datado originais – 01 (uma) via de cada;
  • Carta de recomendação carimbada em 01 (uma) via;
  • Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
  • Guia do seguro desemprego em 1 (uma) via;
  • Demonstrativo do calculo da media de horas extras e adicionais noturnos em 3 (três) vias quando for o caso;
  • Folha de ponto,quando for o caso;
  • Extrato Completo ou Extrato Analítico atualizado do FGTS (mesmo em caso de Pedido de Demissão) em 3 (três) vias;
  • Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório 3 (Três) Vias;
  • GFIP\SFIP (FGTS) dos meses que nao estiverem contidos extrato;
  • GRR dos 50% do FGTS atualizada em 3 (três) vias;
  • Chave da conectividade social em 3 (três) vias;
  • COPIA/XEROX DA RAIS 2010 a 2016 ou Protocolo de entrega ao Sindicato.(Dispensado se o mesmo foi já apresentado anteriomente)
  • COPIA/XEROX dos Comprovante da contribuição sindical devidamente paga dos anos 2010 a 2017 com a relação de todos empregados.(Dispensado se o mesmo foi já apresentado anteriomente);
  • Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
  • Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver).

OS DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES 72 HORAS ANTES DO ATO HOMOLOGATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DOS MESMOS.

AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO COM HORÁRIO MARCADO TOLERÂNCIA NO ATRASO É DE NO MAXIMO 20 MINUTOS PARA EMPRESA E TRABALHADOR.

A CONFERÊNCIA PREVIA DOS DOCUMENTOS NÃO IMPEDE QUALQUER TIPO DE RESSALVA NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO

 

Pagamento ao Funcionário

  • Em dinheiro (somente no sindicato);
  • Cheque Administrativo;
  • Ordem de Pagamento;
  • Deposito bancário na conta do empregado.
    Obs: não é válido depósito em caixa rápido (portaria 153/02 de 22/03/2002) – 03 (três) vias.

No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

 

Prazo de Pagamento das Rescisões

  • PEDIDO DE DEMISSÃO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão;
  • AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 10° (décimo) dias corridos após o término do aviso;
  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação do aviso.

O NÃO CUMPRIMENTO DESSES PRAZOS ACARRETARÁ MULTA

 

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Agendamento