Sintralamac - MG

Convenções Coletivas

CONVENÇÃO COLETIVA SINTRALAMAC-MG 2024/2025 ASSINADA (REGISTRO NO MINISTERIO DO TRABALHO)

A quem possa interessar,

Encaminhamos, em anexo, para conhecimento e cumprimento, a nova Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em sede de dissídio coletivo do trabalho entre o SINTRALAMAC-MG (Sindicato dos Trabalhadores) e o SEEGMG (Sindicato das Empresas). A vigência desta convenção será de 01/05/2024 a 30/04/2025.

Destacamos que o descumprimento das disposições estabelecidas nesta Convenção Coletiva sujeitará a aplicação da multa prevista na Cláusula Trigésima Nona, Parágrafo Primeiro.

Ressaltamos, ainda, que as empresas com acordos coletivos vigentes deverão ajustar suas normas no que for mais favorável ao trabalhador até o término desses acordos, passando a cumprir integralmente as disposições da presente Convenção Coletiva a partir de então.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

SINTRALAMAC/MG

Clique em um dos links abaixo para visualizar o arquivo.

CCT 2024-2025 ASSINADA 

CCT 2024 2025 DISSIDIO SINTRALAMAC-MG