CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 27-02-26
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES, ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS EM VIAS PÚBLICAS, LAVA-JATOS, LAVADORES, GUARDADORES, MANOBRISTAS, OPERADORES AUTÔNOMOS DE AUTOMÓVEIS E OPERADORES DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS EM VIAS PÚBLICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTRALAMAC/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – INÍCIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA O Sindicato dos Trabalhadores em Estacionamentos Particulares, Estacionamentos Rotativos em Vias Públicas, Lava-Jatos, Lavadores, Guardadores, Manobristas, Operadores Autônomos de Automóveis e Operadores de Estacionamentos Rotativos em Vias Públicas no Estado de Minas Gerais – SINTRALAMAC/MG, por seu Presidente infra-assinado, no uso das atribuições estatutárias e nos termos do art. 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, bem como do art. 612 da CLT, convoca todos os integrantes da categoria profissional representada, associados e não associados, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2026, à Rua da Bahia, nº 1148, sala 1608, Centro, Belo Horizonte/ MG, em primeira convocação às 18 horas, com a presença da maioria absoluta dos integrantes da categoria, e, em segunda convocação, 18 horas e 30 minutos após, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA Discussão e aprovação da pauta de reivindicações da categoria profissional para o período 2026/2027; Ratificação da data-base da categoria profissional fixada em 1º de janeiro, conforme acordos coletivos celebrados para o período 2025/2026; Autorização para que a Diretoria do SINTRALAMAC/MG inicie as negociações coletivas com o sindicato e/ou federação patronal correspondente, visando à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho; Outorga de poderes à Diretoria para negociar, ajustar, firmar, aditar, prorrogar ou revisar Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive quanto às cláusulas econômicas e sociais; Autorização para instauração de dissídio coletivo, judicial ou arbitral, caso restem frustradas as negociações; Deliberação acerca da contribuição assistencial/negocial da categoria profissional, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da realização da assembleia, para eventual apresentação de oposição individual e formal pelo trabalhador, a ser protocolada na sede do sindicato; Assuntos gerais relacionados ao processo negocial e demais interesses da categoria. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2026. Antônio Carlos Nunes da Silva -Presidente – SINTRALAMAC/MG.

Representação e Defesa dos Direitos Trabalhistas
Desde 1993, o Sintralamac-MG luta pelos direitos dos trabalhadores de estacionamentos e lavajatos em Minas Gerais.
Serviços Exclusivos para Nossos Associados
Oferecemos assessoria jurídica, homologações, convênios e capacitação profissional para nossos associados.
Compromisso com a Causa Trabalhista
O Sintralamac-MG é comprometido com a defesa dos direitos trabalhistas e sociais.
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Oferecemos apoio legal aos nossos filiados, garantindo que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
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Fazemos a análise e validação dos acordos trabalhistas realizados entre empregadores e empregados da categoria.
Capacitação Profissional
Investimos em cursos e treinamentos que proporcionam desenvolvimento e qualificação aos trabalhadores.
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Edifício Arcângelo Maletta

Número de trabalhadores representados pelo SINTRALAMAC-MG
10k
Processos jurídicos resolvidos em favor dos trabalhadores
+100
Cursos de capacitação e treinamentos oferecidos pelo sindicato
50
Convênios e benefícios disponíveis para os trabalhadores filiados
30
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Antônio Carlos Nunes
Presidente

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