Homologação
Documentos para Homologação
CNPJ 42.788.109/0001-85
CÓDIGO SINDICAL – 912.000.000.98042-9
A homologação será feita no sindicato mediante a apresentação de 3 vias dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – 05 (cinco) vias, Anexo I e VII Da Portaria 1057 (Ministério do Trabalho);
- CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
- Aviso Prévio assinado e datado Original e Copia por ambos em 03 (três) vias;
- Pedido de Demissão escrito em própio punho assinado e datado em 03 (três) vias;
- Exame médico demissional – 03 (três) vias;
- PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário em 03 (três) vias;
- Carta de preposto (papel timbrado e carimbado da empresa) na qual haja referência à rescisão a ser homologada em 01 (uma) via;
- Os contracheques a partir de maio de 2017, assinado e datado originais – 01 (uma) via de cada;
- Carta de recomendação carimbada em 01 (uma) via;
- Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
- Guia do seguro desemprego em 1 (uma) via;
- Demonstrativo do calculo da media de horas extras e adicionais noturnos em 3 (três) vias quando for o caso;
- Folha de ponto,quando for o caso;
- Extrato Completo ou Extrato Analítico atualizado do FGTS (mesmo em caso de Pedido de Demissão) em 3 (três) vias;
- Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório 3 (Três) Vias;
- GFIP\SFIP (FGTS) dos meses que nao estiverem contidos extrato;
- GRR dos 50% do FGTS atualizada em 3 (três) vias;
- Chave da conectividade social em 3 (três) vias;
- COPIA/XEROX DA RAIS 2010 a 2016 ou Protocolo de entrega ao Sindicato.(Dispensado se o mesmo foi já apresentado anteriomente)
- COPIA/XEROX dos Comprovante da contribuição sindical devidamente paga dos anos 2010 a 2017 com a relação de todos empregados.(Dispensado se o mesmo foi já apresentado anteriomente);
- Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso);
- Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver).
OS DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES 72 HORAS ANTES DO ATO HOMOLOGATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DOS MESMOS.
AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO COM HORÁRIO MARCADO TOLERÂNCIA NO ATRASO É DE NO MAXIMO 20 MINUTOS PARA EMPRESA E TRABALHADOR.
A CONFERÊNCIA PREVIA DOS DOCUMENTOS NÃO IMPEDE QUALQUER TIPO DE RESSALVA NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO
Pagamento ao Funcionário
- Em dinheiro (somente no sindicato);
- Cheque Administrativo;
- Ordem de Pagamento;
- Deposito bancário na conta do empregado.
Obs: não é válido depósito em caixa rápido (portaria 153/02 de 22/03/2002) – 03 (três) vias.
No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;
Prazo de Pagamento das Rescisões
- PEDIDO DE DEMISSÃO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão;
- AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 10° (décimo) dias corridos após o término do aviso;
- AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação do aviso.
O NÃO CUMPRIMENTO DESSES PRAZOS ACARRETARÁ MULTA
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